A Justiça condenou uma mulher por falsificar quatro atestados médicos apresentados à empresa onde trabalhava para justificar faltas. A decisão foi proferida pela Vara Criminal da comarca de Guaramirim, no Norte de Santa Catarina.
Os documentos foram apresentados entre dezembro de 2019 e janeiro de 2021. Dois deles indicavam supostos atendimentos médicos da própria funcionária, enquanto os outros dois apontavam acompanhamento do filho em consultas.
A fraude foi descoberta durante uma conferência realizada pela empresa. Os atestados apresentavam numerações repetidas, apesar de documentos diferentes. A empregadora então consultou a operadora do plano de saúde, que informou que os documentos não haviam sido emitidos pelo sistema e que os números deveriam ser individualizados.
A empresa reuniu documentos relacionados à apuração, incluindo os atestados, registros de conversas por aplicativo, boletim de ocorrência e ata notarial. O caso foi posteriormente encaminhado ao Ministério Público.
Durante o processo, testemunhas relataram como os documentos foram recebidos e quais inconsistências foram identificadas. A defesa questionou a falta dos documentos originais e alegou que seria necessária uma perícia, além da oitiva dos profissionais de saúde citados nos atestados.
O juiz, porém, entendeu que o conjunto de provas era suficiente para comprovar a falsificação. Entre os elementos considerados estavam os documentos apresentados, a ata notarial, a investigação interna da empresa, as informações da operadora de saúde e os depoimentos das testemunhas.
Pena
A Justiça reconheceu que os quatro documentos tiveram a mesma finalidade e foram apresentados à mesma empregadora em circunstâncias semelhantes. Por isso, aplicou a chamada continuidade delitiva.
A mulher foi condenada a um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, além de 12 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade.
O pedido de indenização feito no processo foi rejeitado. Segundo a decisão, eventual reparação deverá ser discutida na esfera cível.
O processo tramita em segredo de Justiça e a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).




