A Justiça determinou que uma mulher entregue a um adolescente um veículo que fazia parte do patrimônio deixado pelo pai do jovem, morto em novembro de 2018, em São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul. O adolescente, representado pela mãe, entrou com a ação para garantir o reconhecimento do automóvel como parte da herança deixada pelo pai.
Durante o processo, a mulher afirmou que havia adquirido o veículo. Segundo ela, o financiamento foi registrado em nome do falecido porque possuía restrições cadastrais que dificultariam a contratação em seu próprio nome.
Ela também alegou ter pago a entrada, parcelas do financiamento e outras despesas relacionadas ao automóvel. Por isso, pediu o ressarcimento dos valores comprovadamente desembolsados e solicitou que despesas funerárias também fossem consideradas no cálculo.
O processo contou com produção de provas, audiência de instrução e julgamento e depoimentos de testemunhas. Na análise do caso, o magistrado avaliou se o veículo realmente fazia parte do patrimônio do homem no momento de sua morte.
Embora o financiamento e o registro do automóvel em nome do falecido não fossem suficientes, isoladamente, para comprovar a propriedade, esses elementos foram analisados junto às demais provas.
Duas testemunhas relataram que o homem participou da aquisição do veículo, utilizava o automóvel com frequência e realizava pagamentos relacionados ao financiamento.
Já uma testemunha apresentada pela defesa atribuiu a aquisição do carro à mulher. No entanto, segundo a decisão, o depoimento teve menor peso porque a testemunha não tinha conhecimento direto da negociação e não apresentou documentos que confirmassem a versão.
Após analisar o conjunto de provas, o juiz concluiu que o veículo integrava o patrimônio deixado pelo falecido e, consequentemente, fazia parte da herança destinada ao adolescente.
Decisão
Com isso, a Justiça determinou que o automóvel seja entregue ao herdeiro.
Ao mesmo tempo, a mulher terá direito ao ressarcimento correspondente às seis parcelas do financiamento que comprovadamente pagou.
O pedido para incluir despesas funerárias no cálculo do ressarcimento não foi aceito pela Justiça.
A decisão trata especificamente da propriedade do veículo e dos valores comprovadamente pagos durante o financiamento, conforme as provas apresentadas no processo.




