O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre o porte de drogas para consumo pessoal, uma questão pendente por 9 anos. Com o placar atual de 5 a 1 favorável à flexibilização, o tema ganha destaque na agenda do tribunal.
O caso em análise trata de um recurso contra a condenação de um indivíduo flagrado com 3 gramas de maconha, enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas. A controvérsia central envolve o impacto do consumo individual de drogas na sociedade e até que ponto o Estado pode intervir na escolha pessoal sem violar princípios como a intimidade e o direito à vida privada.
Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso defendem a descriminalização do consumo de maconha, argumentando que a conduta do usuário não constitui crime e que a criminalização resulta em estigmatização, prejudicando esforços de redução de danos e prevenção de riscos.
No entanto, há vozes discordantes, como a do ministro Cristiano Zanin, que levanta preocupações sobre os problemas jurídicos e o possível agravamento do combate às drogas com a descriminalização.
O debate também aborda questões como a quantidade de drogas consideradas para uso pessoal.












