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**STF Define 40g de Maconha para Diferenciar Usuário de Traficante**

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) que a posse de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa caracteriza porte para uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes.

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Essa decisão é um desdobramento do julgamento ocorrido na terça-feira (25), onde a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.

Como Fica?

A descriminalização não legaliza o uso da maconha. O porte ainda é considerado comportamento ilícito, proibido em locais públicos, mas as consequências passam a ser administrativas, não criminais.

A decisão permite abordagens policiais e apreensão da droga. Nestes casos, o usuário deve ser notificado para comparecer à Justiça.

Entenda

O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos, sem pena de prisão, mas mantendo a criminalização.

Com a nova decisão, a Corte manteve a lei, mas as consequências são apenas administrativas. A advertência e cursos educativos continuam, mas sem repercussão penal.

Competência do STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a competência do Judiciário para julgar a descriminalização, destacando a necessidade de critérios claros para decidir sobre prisões. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), havia afirmado que a decisão caberia ao Congresso.

Delegacia

O delegado deverá pesar a droga e verificar se é para uso pessoal, encaminhando o caso à Justiça.

Essas regras permanecem válidas até que o Congresso aprove nova regulamentação sobre o tema.

Fonte: Agência Brasi

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