O Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou a nomeação de Filipe Mello para a Casa Civil após a revogação de uma liminar. O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado, destacando a importância da decisão para evitar prejuízos à Administração Pública devido à falta de um titular na pasta. O procurador-geral, Márcio Vicari, enfatizou que a nomeação respeita a prerrogativa do Governador do Estado. A decisão considerou que Filipe Mello possui notória qualificação técnica e não há impedimento pelo Decreto 1.836/2008. O Estado formalizou a perda do interesse no mandado de segurança, optando por recorrer da decisão isolada anteriormente proferida. No caso, atuaram também os procuradores Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro e Felipe Wildi Varela.











