O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina identificou irregularidades relacionadas a atos de pessoal na Câmara Municipal de Araquari e determinou a adoção de medidas corretivas por parte da unidade gestora.
O processo teve origem em uma representação que apontou problemas na estrutura de cargos comissionados do Legislativo municipal. Segundo a análise técnica, foi constatado que o quadro de servidores comissionados era composto exclusivamente por pessoas sem vínculo efetivo com a Câmara, o que contraria a Constituição Federal.
Além disso, o Tribunal também verificou que cargos comissionados — como chefe de gabinete, assessor legislativo e assessor parlamentar — estavam sendo utilizados para exercer funções técnicas, administrativas e burocráticas, atividades que deveriam ser desempenhadas por servidores concursados.
Entre os principais pontos levantados pelo TCE:
Ausência de regulamentação sobre o percentual mínimo de cargos comissionados ocupados por servidores efetivos;
Uso indevido de cargos comissionados para funções que não se enquadram como direção, chefia ou assessoramento;
Descumprimento de normas constitucionais e entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A decisão do Tribunal considerou a representação procedente e determinou que a Câmara de Araquari adote providências para corrigir as irregularidades. O cumprimento das determinações foi considerado apenas parcial, o que levou à reiteração das cobranças por parte do órgão de controle.
O processo envolve como responsável o então gestor vinculado à Câmara, e segue sob acompanhamento do Tribunal.
O caso pode resultar em novas sanções caso as irregularidades não sejam totalmente sanadas, incluindo responsabilização dos envolvidos e possíveis mudanças na estrutura dos cargos — o que pode impactar diretamente em exonerações ou readequações no quadro funcional.









