O primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 6 de outubro deste ano. A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições estabelecidas no calendário eleitoral para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.
Em 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para a contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar convenções internas para escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Principais restrições a partir de julho:
– 6 de julho: Restrição à nomeação, contratação e demissão de servidores públicos, exceto em casos de função comissionada e contratação emergencial para serviços essenciais.
– Concursos: Nomeação de servidores só é permitida se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
– Verbas: Proibição de transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
– Publicidade estatal: Proibição de publicidade institucional de programas governamentais, pronunciamentos oficiais em rádio e TV, e divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais sem autorização da Justiça Eleitoral.
– Inauguração de obras: Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
– 20 de julho: Início das convenções partidárias para escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, com prazo até 5 de agosto.
– Gastos de campanha: Divulgação dos limites de gastos de campanha pelo TSE.
– Direito de resposta: Candidatos e partidos podem solicitar direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens consideradas ofensivas na imprensa e redes sociais.”
Espero que esteja correto e atenda às suas necessidades!









