O Desembargador de SC determinou que a “mera prática do crime” não justifica prisão preventiva. Ricardo Roesler concedeu liberdade a um traficante detido com 86 quilos de drogas.
Sob essa perspectiva, ele substituiu a prisão preventiva por monitoramento eletrônico, proibição de sair da comarca e comparecimento mensal ao juízo. O traficante foi detido em flagrante com 86,450 quilos de maconha e haxixe, além de itens como balança de precisão, caderno de anotações, facas de corte, máquina de vácuo para prensa e embalagens, e 25 munições de pistola calibre 9mm. Essa decisão levanta questionamentos sobre as expectativas em relação ao sistema judiciário.












