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Câmara aprova regra que suspende voto de quem estiver preso

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (24), o projeto conhecido como “PL Antifacção”, que altera o Código Eleitoral e estabelece que pessoas presas, inclusive em caráter provisório, não poderão votar caso a proposta seja sancionada.
A mudança determina a suspensão do exercício do voto enquanto o indivíduo estiver sob custódia do Estado, independentemente de haver condenação definitiva.
A proposta foi apresentada pelos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Messias Donato (Republicanos-ES). Além da alteração no direito ao voto, o texto também endurece as penas para integrantes de organizações criminosas e milícias privadas.
O projeto cria ainda a figura do “domínio social estruturado”, definida como atuação organizada com comando definido ou controle sistemático. Para quem integrar esse tipo de estrutura, a pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão. Já quem favorecer o funcionamento do grupo poderá cumprir pena de 12 a 20 anos.
A proposta ainda seguirá para as próximas etapas de tramitação antes de eventual sanção.

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