A crescente presença de animais abandonados em Araquari é uma realidade alarmante que exige ação imediata do poder público e dos vereadores. Abandonar animais é crime, passível de denúncia, conforme estabelecido pela Lei 9605/98. Não apenas o abandono, mas também práticas como maus-tratos, privação de água e alimento são consideradas transgressões, demandando ação conjunta da comunidade.
Mesmo com apelos nas redes sociais, o número de animais desamparados aumenta, especialmente nas vias, destacando-se a estrada Rio do Morro. A Lei de Crimes Ambientais e o Decreto de Getúlio Vargas definem maus-tratos como infração, permitindo denúncias à delegacia mais próxima, inclusive de forma anônima. Contudo, é crucial garantir a veracidade das informações para evitar acusações falsas.
Diante do abandono, é fundamental agir. Invadir propriedades para resgatar animais em perigo é respaldado pelo artigo 24 do decreto de lei número 2.848/40, considerando tal atitude uma necessidade, sem punição. Além do abandono, atropelamentos sem assistência e ameaças de envenenamento também são ilícitos. Testemunhas devem anotar detalhes, como placa do veículo, hora e local, para contribuir com investigações.
A conscientização e ação coletiva são vitais para reverter essa realidade. Fonte: Araquari News.










