Na noite de quinta-feira (04), o desembargador substituto João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça, atendeu a um pedido do PSOL e concedeu uma liminar impedindo o governador Jorginho Mello (PL) de nomear seu filho, Filipe Mello, como secretário de Estado da Casa Civil.
Buch justificou a decisão, alegando que, embora a Súmula Vinculante do STF não proíba a nomeação de parentes em cargos políticos de confiança, neste caso específico, a ação contraria os “princípios da moralidade e da impessoalidade, resultando em nepotismo”.
O desembargador citou um decreto de 2008, do ex-governador Luiz Henrique da Silveira, que vedava a nomeação de cônjuges, companheiros(as) ou parentes para cargos de confiança, afirmando que a nomeação do filho pelo governador não estaria respaldada em mérito.
A Procuradoria Geral do Estado planeja recorrer da liminar, argumentando que a decisão foi concedida em regime de plantão, sem oportunidade para a manifestação prévia do Estado, desrespeitando o princípio constitucional do contraditório. A nota também destaca a prerrogativa do chefe do Executivo em realizar nomeações, amparada por jurisprudência consolidada do STF, declarando a intenção de invalidar a decisão que consideram inconstitucional.












