Araquari (SC) – Uma estudante do primeiro semestre do curso de Direito foi desclassificada de um processo seletivo de estágio na Prefeitura de Araquari, mesmo após ser aprovada, convocada e considerada apta para assumir a vaga. O caso gerou polêmica e levanta questionamentos sobre divergências entre o edital do processo seletivo e a legislação municipal.
A seleção, promovida pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), teve início em 14 de abril de 2025. A vaga, destinada à Secretaria da Cidadania de Araquari, tinha início das atividades previsto para 13 de junho. A candidata, segunda colocada na classificação final, entregou toda a documentação exigida, apresentou o histórico escolar e foi aprovada no exame admissional.
No dia 12 de junho, às 15h36, ela recebeu um áudio do setor de Recursos Humanos informando que seu nome havia sido excluído, depois de os documentos serem devolvidos pelo controle interno. A justificativa foi o artigo 4º, inciso II, da Lei Municipal 3.612/2021, que exige que estagiários de nível superior estejam, no mínimo, no segundo semestre do curso.
Contudo, o edital 009/2025, que rege o processo, prevê no item 3.6 a participação de alunos do primeiro semestre, desde que apresentem o histórico escolar — requisito cumprido pela estudante. “Fui excluída um dia antes do início do estágio, mesmo após já ter sido aprovada e contratada”, afirmou.
O CIEE não se manifestou até o fechamento desta reportagem. A Prefeitura de Araquari declarou que apenas seguiu a lei municipal, sem comentar o conflito com o edital. Especialistas em Direito Administrativo explicam que, em casos de conflito, a norma legal prevalece, mas falhas na elaboração do edital e na comunicação podem gerar prejuízos ao candidato e responsabilizar a administração.
A estudante estuda recorrer administrativamente e, se necessário, ajuizar ação para garantir o direito à vaga e evitar prejuízos acadêmicos e financeiros.











