A partir deste sábado, 21 de setembro, os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. Essa regra vale para os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro. A norma está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo dessa medida é garantir a lisura do processo eleitoral, prevenindo o uso de prisões como manobra política para prejudicar um candidato, evitando que ele seja afastado da campanha. Se houver qualquer prisão nesse período, o candidato deve ser levado imediatamente ao juiz competente, que analisará a legalidade da detenção. Na ausência de flagrante, a prisão deve ser relaxada.
Prisão de Eleitores e Regras para o Segundo Turno
Para os eleitores, a proibição de prisão começa cinco dias antes da eleição, no dia 1º de outubro, também sendo permitida apenas em casos de flagrante delito. Nos municípios onde houver segundo turno, que será realizado no dia 27 de outubro, os candidatos também estarão protegidos contra prisões a partir do dia 12 de outubro.
Vale lembrar que, segundo a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem realizar o segundo turno, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta no primeiro turno. Em 2024, dos 5.569 municípios brasileiros, apenas 103 têm a possibilidade de realizar essa segunda fase.









