A Justiça Eleitoral anulou a candidatura do médico psiquiatra Antônio Teobaldo Magalhães Andrade, de 68 anos, para o cargo de vereador em Itabuna-BA. Ele foi condenado em 2022 por estuprar uma paciente de 30 anos em uma unidade de saúde em Joinville.
Inicialmente, Teobaldo havia tido o pedido de registro de candidatura indeferido pelo não preenchimento do domicílio eleitoral e por não esclarecer a condição militar. Entretanto, ele havia entrado com um recurso.
Após isso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) informou a Justiça da condenação por estupro em Santa Catarina. Ele chegou a contestar os argumentos do MPE, mas o juiz André Luiz Santos Britto decidiu pelo indeferimento da candidatura. Ele entende que basta a existência de condenação para a inelegibilidade, sendo desnecessário o trânsito em julgado da decisão condenatória.
“A condenação criminal do requerente por órgão colegiado pela prática de crime contra a dignidade sexual (estupro de vulnerável) configura causa de inelegibilidade, nos termos do art. 1º, I, “e”, da LC 64/90, pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, impedindo o deferimento de seu registro de candidatura”, concluiu












