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Nova Lei Permite que Alunos com TEA Levem Lanche de Casa nas Escolas de Joinville

 

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Na terça-feira, 6 de agosto, foi sancionada a lei nº 9.692, que assegura o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e alunos com restrições ou seletividade alimentar, conforme laudo médico ou nutricional, a levarem seu próprio lanche para as escolas públicas, privadas e Centros de Educação Infantil (CEIs) em Joinville.

De acordo com o vereador Pastor Ascendino Batista (PSD), autor da proposta, muitos alunos com TEA enfrentam dificuldades em aceitar alimentos que não sejam servidos em utensílios específicos com os quais estão habituados, como talheres, pratos ou recipientes próprios. Além disso, a seletividade alimentar, comum entre esses estudantes, faz com que rejeitem alimentos que não estão acostumados a consumir.

“Essas crianças acabam mantendo uma dieta restrita e frequentemente recusam os alimentos oferecidos no ambiente escolar. Isso também afeta aqueles diagnosticados com alergias ou intolerâncias alimentares, que necessitam de uma alimentação específica”, explicou o vereador.

Com a sanção da lei, o parlamentar acredita que será possível garantir a nutrição adequada desses alunos durante o período escolar. “É importante destacar que esta lei funciona como uma alternativa. Defendo que os alimentos sejam disponibilizados nas escolas, mas, caso sejam rejeitados, é essencial permitir que as crianças levem seus próprios alimentos”, reforça Ascendino.

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