A 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville iniciou uma Ação Civil Pública em 2017 para corrigir o problema de despejo de esgoto sanitário nos Condomínios Residenciais Trentino I e II. A sentença obtida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville exige que os condomínios realizem as intervenções necessárias em suas estações de tratamento de esgoto (ETEs) dentro de 180 dias, incluindo a obtenção das licenças ambientais adequadas. Se não cumprirem, o Município de Joinville deverá intervir. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil para cada condomínio, limitada a R$ 80 mil.
A ação teve início após uma ex-síndica do Condomínio Residencial Trentino I relatar irregularidades no esgoto do local. A investigação revelou problemas semelhantes no Condomínio Residencial Trentino II, totalizando 780 apartamentos. Constatou-se que, devido ao porte dos imóveis, o tratamento de resíduos dependia da instalação e operação de ETEs, o que não ocorreu conforme acordado. O Município emitiu apenas um auto de infração e multa, sem agir efetivamente para evitar o despejo inadequado de esgoto. A falta de intervenção resultou em danos ao meio ambiente e riscos à saúde pública.












