Uma decisão judicial inusitada marcou o julgamento dos acusados de tráfico de drogas, Bruno Henrique Cordeiro dos Santos e Gabriel Marques da Rosa, em Florianópolis. Durante a audiência realizada na última segunda-feira (9), na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o juiz Emerson Feller Bertemes concedeu uma medida protetiva em favor de Gabriel contra dois policiais militares envolvidos no caso. Os agentes foram proibidos de se aproximarem a menos de 500 metros do réu.
O juiz determinou que os policiais, Pedro e Carlos, mencionados no interrogatório, mantenham distância do acusado e não entrem em contato por redes sociais ou telefone. A decisão visa garantir a integridade de Gabriel e prevenir futuras alegações de perseguição ou abuso de autoridade.
A decisão gerou debates sobre o equilíbrio entre a atuação das forças de segurança e os direitos dos acusados. O Ministério Público de Santa Catarina, representado pelo promotor Mauro Canto Silva, não se opôs à medida protetiva, e o caso agora aguarda análise da 40ª Promotoria de Justiça. Enquanto isso, a defesa de Bruno recebeu cinco dias para apresentar documentos de comprovação de trabalho.











