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Receita Federal suspenderá CNPJ de estabelecimentos que vendam cigarros eletrônicos e contrabandeados.

A Receita Federal anunciou que irá suspender o CNPJ de entidades e estabelecimentos filiais envolvidos na comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos que possam representar risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança.

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Isso inclui itens como cigarros eletrônicos, vapes e fumígenos. A medida se torna ainda mais relevante em operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.

A Instrução Normativa RFB 2.229, que estabelece essa diretriz, foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 15, e entrará em vigor 10 dias após a publicação.

Com essa iniciativa, a Receita Federal reforça seu compromisso em proteger a população e o meio ambiente, desarticulando operações que comprometem a segurança e a saúde pública.

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