O prefeito de Joinville tem um prazo de 10 dias para explicar sua decisão de não exigir a vacina contra a Covid-19 para matrícula escolar, conforme determinação do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. Essa determinação surgiu após o Psol protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O Ministério Público de Santa Catarina também se manifestou contra a decisão, considerando-a ilegal e inconstitucional, defendendo que os decretos municipais que excluem a vacina contra a Covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são irregulares.












