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“Ministério Público de Santa Catarina contesta decretos municipais que excluem vacinação contra Covid-19 da lista de obrigatórias”

O Ministério Público alerta que as medidas adotadas em municípios como Brusque estão em desacordo com legislações estaduais e federais, além de contradizer jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa posição foi expressa pelo MP na sexta-feira (5).

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Após uma reunião virtual com os Centros de Apoio Operacional e promotores de justiça das áreas da saúde e da infância e juventude, a Subprocuradoria-Geral para Assuntos Institucionais do MPSC elaborou um modelo de documento para embasar possíveis recomendações aos gestores municipais responsáveis pela edição de normas consideradas inconstitucionais.

O MP relembra que o STF estabeleceu, em dezembro de 2020, a tese sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças. De acordo com o entendimento do STF, a obrigatoriedade da vacina é constitucional.

O Ministério Público destaca que, conforme a jurisprudência do STF, a vacinação obrigatória é constitucional, incluindo não apenas a imunização contra a Covid-19, mas todas as vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Assim, recomenda-se a exigência dessas vacinas pelas autoridades competentes, mesmo contra a vontade dos pais ou responsáveis, quando recomendadas pelas autoridades sanitárias.

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