Um homem foi condenado pela Justiça Federal de Santa Catarina por gravar e divulgar um vídeo íntimo com uma adolescente na internet. O caso, considerado um crime grave contra menor, está previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A sentença, resultado de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), impôs 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, além de 62 dias-multa. A indenização mínima à vítima foi fixada em R$ 260 mil, valor calculado com base na repercussão e nos acessos ao vídeo nas plataformas digitais.
De acordo com o MPF, a indenização não impede que a vítima entre com novas ações judiciais para buscar compensações adicionais pelos danos sofridos.
O processo corre sob segredo de justiça, com o objetivo de proteger a identidade da adolescente e evitar a exposição de informações sensíveis.
A Justiça considera que a decisão representa uma resposta rigorosa diante de crimes que envolvem a exposição de conteúdo pornográfico com menor de idade. A sentença ainda pode ser recorrida em instância superior.










