O governador de Santa Catarina sancionou uma lei que proíbe a implantação de banheiros de gênero neutro de uso coletivo em instituições de ensino públicas e privadas em todo o estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 22 de janeiro e já está em vigor.
De acordo com a legislação, as escolas passam a ser obrigadas a disponibilizar dois banheiros distintos, um destinado ao sexo masculino e outro ao sexo feminino, ficando vedado o uso compartilhado por ambos os sexos. As instituições terão um prazo de até 45 dias para se adequar às novas regras. O descumprimento poderá resultar em multa que pode chegar a R$ 10 mil.
A lei também se estende a outros espaços considerados de uso íntimo dentro das instituições de ensino. Em locais que possuam vestiários ou dormitórios, fica proibida a instalação ou utilização de estruturas de uso comum por estudantes de sexos diferentes.
A fiscalização, aplicação e cobrança das multas ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Educação.
A norma não se aplica a estabelecimentos privados que disponham apenas de um banheiro individual. Nesses casos, o uso é permitido, desde que o espaço seja utilizado por apenas uma pessoa por vez e a porta permaneça fechada, garantindo total privacidade, independentemente do sexo do usuário. Araquari News.











