A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) confirmou que o balão de ar quente que caiu no sábado (21), em Praia Grande, no Sul de Santa Catarina, causando a morte de oito pessoas, não tinha certificação para voos comerciais.
Segundo a ANAC, o balão acidentado operava com prefixo iniciado por “BR”, o que o classificava como aeronave de uso exclusivamente desportivo. Além disso, o piloto não possuía licença de Piloto de Balão Livre (PBL), exigida para voos comerciais.
Em nota, a ANAC esclareceu que não há nenhuma operação de balonismo comercial certificada em atividade no Brasil atualmente. Apenas voos desportivos são permitidos, conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 103. Nessa categoria, os balões não são certificados, não há emissão de habilitação técnica, e a responsabilidade pela segurança recai inteiramente sobre o aerodesportista.
A agência reforça que voos pagos com passageiros não são permitidos em balões de uso desportivo, o que levanta suspeitas sobre a legalidade da operação no momento do acidente.
Defesa do piloto do balão que caiu em SC
A defesa de Elves de Bem Crescêncio, piloto do balão que caiu em SC, alega que ele seguia todas as normas aplicáveis ao balonismo desportivo. De acordo com o advogado Clovis, Crescêncio é piloto instrutor de voo de balão conforme o RBAC nº 103, está devidamente registrado como aerodesportista na ANAC e acumula mais de 700 horas de voo, além de ter participado de competições oficiais da modalidade.
Ainda segundo a defesa, todas as aeronaves operadas por Crescêncio possuem prefixo “BR” e estão regularizadas junto à ANAC dentro da categoria desportiva.
As investigações continuam e devem apurar se houve cobrança de passageiros em um voo não autorizado, o que caracterizaria operação irregular e agravaria as circunstâncias do acidente com o balão em Santa Catarina.











