O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) representou o jovem por ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado. A Promotora de Justiça Bartira Soldera Dias, da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, apresentou a representação e o pedido de internação ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, que deferiu o pedido.
Conforme apurado, o adolescente planejou o ataque por um longo período. Às 7 horas da manhã, armado com duas facas, ele tentou colocar seu plano em prática, desferindo um golpe contra um colega, a quem não conhecia, na tentativa de matá-lo. Após o primeiro ataque, ele perseguiu outras vítimas pela escola, mas foi impedido pelos funcionários e pela rápida chegada dos policiais militares.
A Promotora de Justiça destacou que o ato foi praticado por motivo torpe, com a vítima sendo atacada pelas costas, sem chance de defesa.
Com a internação provisória, o adolescente poderá receber acompanhamento psicológico. Segundo o artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação provisória pode durar até 45 dias antes da sentença. O artigo 122 do ECA estabelece que a internação é aplicável em casos de ato infracional com grave ameaça ou violência, por um prazo de até três anos, com revisão semestral.










