Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Débora ganhou notoriedade após pichar, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os atos ocorridos em Brasília.
Apesar da progressão de regime, Moraes determinou que Débora continue cumprindo a pena em regime domiciliar, considerando que ela é mãe de filhos menores de idade. Com a mudança para o semiaberto, ela poderá deixar a residência durante o período do dia, conforme as condições estabelecidas pela Justiça.
Débora iniciou o cumprimento da pena em setembro de 2025, quando já estava submetida à prisão preventiva em regime domiciliar.
Condenação
A Primeira Turma do STF condenou Débora pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento terminou com placar de 4 votos a 1.
A defesa havia solicitado a progressão para o regime semiaberto desde maio deste ano. Os advogados também pediram a aplicação da chamada Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso Nacional para alterar o cálculo das penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro.
A aplicação da nova legislação, no entanto, está suspensa por decisão de Alexandre de Moraes até que o plenário do STF analise ações que questionam a norma.
Fonte: Agência Brasil




