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‘Incompetência absoluta’: Fux pede nulidade total do julgamento de Bolsonaro

Durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux votou pela incompetência absoluta da Corte para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais réus da chamada trama golpista. O posicionamento provocou ampla repercussão no meio jurídico e político, já que defende a anulação total do processo caso seu entendimento seja acatado.

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Críticas à condução do julgamento pela Primeira Turma
Logo no início de sua fala, Fux questionou o fato de o caso estar sendo conduzido pela Primeira Turma do STF, em vez do plenário, apontando que isso compromete a pluralidade do julgamento:

“Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam influenciar a forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário. Seria ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com racionalidade funcional.”

Incompetência do STF e ausência de foro privilegiado
Fux argumentou que nenhum dos réus possuía prerrogativa de foro no momento da denúncia, o que impediria a Corte de julgar a ação penal:

“Compete ao STF principalmente a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o PGR. O primeiro passo que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia é verificar se ele é competente.”

O ministro destacou que o entendimento atual sobre foro privilegiado é recente, e que os réus perderam seus cargos antes da aplicação dessa nova interpretação:

“A prerrogativa de foro sofreu inúmeras modificações. Houve certa banalização dessa interpretação constitucional. Os réus desse processo, sem qualquer prerrogativa, perderam seus cargos muito antes do surgimento do entendimento atual, que é deste ano.”

Defesa da legalidade e do papel constitucional do STF
Fux reforçou o STF como guardião da Constituição, e não como tribunal político:

“Não compete ao STF realizar um juízo político, conveniente ou inconveniente. A Constituição confere ao Supremo Tribunal Federal a posição de guardião da ordem constitucional e delimita, de forma precisa e restrita, as hipóteses em que cabe atuar originariamente no processo penal.”

O ministro concluiu que a incompetência da Corte gera nulidade absoluta do processo:

“Impõe-se a declaração de nulidade absoluta de todos os atos. Anula-se o processo por incompetência absoluta.”

Voto vencido
Apesar do impacto de suas palavras, Fux foi voto vencido até o momento. Segundo o placar parcial, Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação. Ainda aguardam seus votos Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e outros ministros.

O julgamento segue ao longo da semana, com expectativa de novas manifestações e possíveis embates entre os membros da Corte.

Fonte Jornal Razão.

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