O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) que a posse de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa caracteriza porte para uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes.
Essa decisão é um desdobramento do julgamento ocorrido na terça-feira (25), onde a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.
Como Fica?
A descriminalização não legaliza o uso da maconha. O porte ainda é considerado comportamento ilícito, proibido em locais públicos, mas as consequências passam a ser administrativas, não criminais.
A decisão permite abordagens policiais e apreensão da droga. Nestes casos, o usuário deve ser notificado para comparecer à Justiça.
Entenda
O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos, sem pena de prisão, mas mantendo a criminalização.
Com a nova decisão, a Corte manteve a lei, mas as consequências são apenas administrativas. A advertência e cursos educativos continuam, mas sem repercussão penal.
Competência do STF
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a competência do Judiciário para julgar a descriminalização, destacando a necessidade de critérios claros para decidir sobre prisões. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), havia afirmado que a decisão caberia ao Congresso.
Delegacia
O delegado deverá pesar a droga e verificar se é para uso pessoal, encaminhando o caso à Justiça.
Essas regras permanecem válidas até que o Congresso aprove nova regulamentação sobre o tema.
Fonte: Agência Brasi











